JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010395-39.2018.5.03.0090

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0010395-39.2018.5.03.0090, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE PELO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. As alegações da embargante relacionadas à ação coletiva nº 0010474-47.2020.5.03.0090 já foram examinadas anteriormente por meio da decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração por ela interpostos contra a decisão unipessoal do Relator que negara provimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. Referido entendimento foi mantido no julgamento do agravo interno, decisão ora impugnada pela reclamada. Não há, portanto, vícios no acórdão ora embargado, de modo que o inconformismo da parte com o resultado do julgamento desafiaria recurso processual próprio, se cabível, e não pode ser sanado pela estreita via dos embargos de declaração, que não se prestam a um novo exame da matéria já discutida e decidida, limitando-se o seu campo de atuação ao saneamento de contradições, obscuridades ou omissões porventura havidas na decisão embargada, o que não é o caso. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010395-39.2018.5.03.0090. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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