JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0211700-39.2007.5.02.0009

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0211700-39.2007.5.02.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. CÁLCULOS DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. De acordo com o acórdão regional, verifica-se que não houve determinação no título executivo quanto à incidência do teto remuneratório sobre a complementação de aposentadoria, de modo que é incabível a limitação pretendida pela executada. Observa-se, portanto, que a Corte a quo resguardou a intangibilidade da coisa julgada decorrente do título exequendo formado, razão pela qual não há como constatar ofensa ao art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. Embargos de declaração providos para, integrando o julgado, sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0211700-39.2007.5.02.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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