- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Embargos de Declaração 0211700-39.2007.5.02.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. CÁLCULOS DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. De acordo com o acórdão regional, verifica-se que não houve determinação no título executivo quanto à incidência do teto remuneratório sobre a complementação de aposentadoria, de modo que é incabível a limitação pretendida pela executada. Observa-se, portanto, que a Corte a quo resguardou a intangibilidade da coisa julgada decorrente do título exequendo formado, razão pela qual não há como constatar ofensa ao art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. Embargos de declaração providos para, integrando o julgado, sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0211700-39.2007.5.02.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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