- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Embargos de Declaração 1000343-71.2020.5.02.0462, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PDV. QUITAÇÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO 1 - A Sexta Turma manteve a decisão monocrática que julgou prejudicada a análise da transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - Na oportunidade, registrou-se que "Na alegação de negativa de prestação jurisdicional, a parte alega que as cláusulas do PDV não previam expressamente o alcance da quitação às ações em andamento". Asseverou-se que "O Regional pronunciou-se expressamente sobre a questão que alicerça a arguição de negativa de prestação jurisdicional, pontuando que os efeitos de tal quitação tinham amplitude suficiente a alcançar ações judiciais pendentes de julgamento. Afinal, a adesão ao PDV ocorreu após o ajuizamento de tais ações" . Constata-se, ainda, que o despacho de admissibilidade, mantido por seus próprios fundamentos pela decisão monocrática, consignou o exame pelo TRT, com apontamento no acórdão, do teor das "cláusulas 9.13.2 c.c. 10" . Por fim, concluiu-se que "Dado o pronunciamento explícito do TRT sobre a questão, não há omissão no acórdão de julgamento do recurso ordinário" . 3 - Nesse contexto, não há qualquer omissão quanto ao que dispõem as cláusulas 9.13.2 e 10. 4 - Percebe-se que, a bem da verdade, o embargante manifesta seu inconformismo, primeiramente acerca da interpretação dada pelo TRT às cláusulas 9.13.2 e 10 do instrumento coletivo, bem como com juízo formado no acórdão embargado, desejando alcançar novo julgamento, o que não se adequa à função dos embargos de declaração. 5 - Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000343-71.2020.5.02.0462. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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