- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2026
- Data de publicação
- 11/05/2026
TST – Recurso de Revista com Agravo 1002444-68.2017.5.02.0468, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 07/05/2026, p. 11/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). VALIDADE E EFEITOS. QUITAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. REJEITADA A ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo em relação ao Tema "Preliminar de Nulidade do Acórdão do TRT por Negativa de Prestação Jurisdicional ", apenas para reconhecer a transcendência quanto ao tema, e negou provimento ao recurso quanto ao tema "Programa de Demissão Voluntária (PDV). Validade e Efeitos. Quitação. Existência de Cláusula Expressa em Norma Coletiva ". A parte aponta omissão no julgado, sob o argumento de que o acórdão nada mencionou quanto ao fato do "Regional não ter apreciado a existência de ressalva manual realizada no TRCT durante a homologação e perante o representante da empresa, que nenhuma oposição realizou ", sustentando que essa ressalva manual no TRCT era totalmente distinta da realizada pelo sindicato, motivo pelo qual pede a concessão de efeito modificativo para afastar a validade da adesão voluntária ao PDV. Conforme se depreende do acórdão embargado, houve manifestação expressa acerca da questão trazida nos embargos no sentido de que a ressalva unilateral aposta pelo reclamante não afasta a validade da adesão voluntária ao PDV. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002444-68.2017.5.02.0468. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 07/05/2026. Juntado aos autos em 11/05/2026.)
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