- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Embargos de Declaração 1001950-09.2017.5.02.0468, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PDV. VALIDADE. QUITAÇÃO. FUNÇÃO DO RECLAMANTE NÃO ABRANGIDA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se rejeitar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional do acórdão Regional e negar provimento ao recurso da parte, por entender que a decisão de origem se manifestou “ acerca dos elementos essenciais que envolvem a matéria trazida pela parte em seu recurso, tendo ficado expressamente registrada a validade da quitação, bem como que, tanto o ACT como o Acordo assinado pelo reclamante, contêm previsão expressa de quitação e, ainda, que a norma era aplicável a todos os empregados da unidade ”, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001950-09.2017.5.02.0468. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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