- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000450-29.2020.5.23.0081, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – RITO SUMARÍSSIMO – ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA – REQUISITOS – NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário em relação à configuração da estabilidade pré-aposentadoria com fundamento no princípio da dialeticidade. Da leitura das razões recursais, verifica-se que o recurso de revista da parte não enfrenta o fundamento adotado para o não conhecimento do recurso ordinário. Incide a Súmula nº 422, I, do TST. 2. Por outro lado, ao examinar a questão da limitação temporal da estabilidade pré-aposentadoria, a Corte Regional, com base nos elementos de provas produzidos nos autos, concluiu que não restou demonstrado o recolhimento de todas as contribuições previdenciárias e o cumprimento da pontuação exigida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a justificar a limitação. Conclusão diversa esbarra na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000450-29.2020.5.23.0081. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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