JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000018-12.2014.5.02.0014

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0000018-12.2014.5.02.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS . LEI N . º 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONSTATAÇÃO APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. MARCO INICIAL. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 396, I, DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA 296, I, DO TST. 1. A presente controvérsia diz respeito a verificar se, no caso em que é constatada doença ocupacional após a extinção do contrato do trabalho por dispensa imotivada, seria devida ao empregado a reintegração ou somente a indenização substitutiva relativa ao período de estabilidade, prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, devendo, assim, perquirir o marco inicial a ser utilizado para fins de contagem do período de garantia. 2. No caso específico das doenças ocupacionais, para fins de gozo da garantia provisória de emprego, não se faz necessária a percepção do auxílio-doença acidentário, em razão de essa constatação não ocorrer a partir de evento certo, podendo acontecer até após o fim do vínculo laboral. Nesse sentido, inclusive, é o entendimento deste TST, cristalizado na parte final do item I da Súmula 378 do TST. 3. Dessa forma, reconhecida a existência de doença ocupacional, além de atrair a regra da estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213 e Súmula 378, I, do TST, é importante também se ter presente que essa situação se amolda à hipótese de suspensão do contrato de trabalho, que tem o condão de sustar os efeitos do pacto laboral e, por conseguinte, obstar que ocorra a rescisão do contrato de trabalho, sendo essa dispensa, caso ocorra, nula de pleno direito. Essa, inclusive, é a inteligência da Súmula 371 deste TST. 4. Registrado esse aspecto, fato é que, no período em que o empregado está enfermo, o contrato está suspenso, razão pela qual não se inicia a contagem do período de garantia provisória no emprego em exame, que tem como marco inicial o fim do período que o empregado esteja doente e possa retornar ao trabalho. 5. Assim, não há que se falar em contrariedade à Súmula 396, I, do TST, que cuida de hipótese em que a garantia provisória de emprego estava em curso, o que não ocorreu na presente hipótese. Inclusive, da leitura dos julgados que deram origem ao mencionado verbete, extraem-se situações em que houve a rescisão injusta no curso do período estabilitário, ou seja, após término da suspensão do contrato de trabalho. 6. Precedente desta SBDI-1. 7. Por outro lado, não há que se falar em divergência jurisprudencial, pois o julgado paradigma apenas apresenta tese genérica no sentido de ser devida a indenização por ter findado o período estabilitário, sem apreciar as mesmas premissas fático-jurídicas dos presentes autos. Essa indenização deve-se ao fato de que nem sequer houve início do período de estabilidade em razão da suspensão do contrato de trabalho, por conta de o trabalhador estar enfermo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000018-12.2014.5.02.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020153-72.2021.5.04.0522

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. SÚMULA Nº 378, II, DO TST. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, uma vez verificada a relação de concausalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, faz jus à estabilidade p…

Recurso de Revista 0000086-28.2023.5.11.0003

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL COM RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM O TRABALHO. CONSTATAÇÃO POSTERIOR À DISPENSA DO EMPREGADO. NEXO DE CAUSALIDADE PROVADO EM JUÍZO. SÚMULA Nº 378, II, DO TST. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, uma vez verificada a relação de causalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, faz jus à estabilidade prevista no art. 1…

Agravo 0020221-28.2022.5.04.0541

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O quadro fático delineado no v. acórdão explicita a existência de nexo causal entre a patologia que acomete a reclamante e o trabalho desempenhado em prol da reclamada, bem como “o comprometimento de sua capacidade laborativa, como indicado no laudo médico”. Assim, o e. TRT ao indeferir …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101034-71.2017.5.01.0033

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NULIDADE DA DISPENSA. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA RECONHECIDA. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REVISÃO NESTA ESFERA RECURSAL. Verifica-se que o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela existência de nexo causal entre as condições de trabalho do reclamante e a patologia adquirida…

Agravo em Recurso de Revista 0020319-41.2020.5.04.0231

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/06/2024

EMENTA: I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO DE CONCAUSALIDADE COMPROVADOS APÓS A DISPENSA. Afasta-se o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.