JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0102647-73.2017.5.01.0471

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0102647-73.2017.5.01.0471, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 20/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTAGEM DO PERÍODO REINTEGRATÓRIO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, no caso de ação anterior que tenha concedido liminarmente a reintegração no emprego, mesmo que posteriormente essa decisão seja reformada, a contagem da prescrição bienal, para a propositura de ação que tenha como pretensão o pagamento de verbas decorrentes do contrato de trabalho, terá início com o trânsito em julgado da decisão que cassou os efeitos da tutela antecipada de reintegração. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0102647-73.2017.5.01.0471. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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