JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100610-12.2016.5.01.0244

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo de Instrumento 0100610-12.2016.5.01.0244, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI N.º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO ANTERIOR COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO POSTERIOR COM PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. Demonstrada possível violação do art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO ANTERIOR COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO POSTERIOR COM PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. A concessão dos efeitos da tutela antecipada ao pedido de reintegração, ainda que posteriormente seja reformada a decisão e julgado improcedente o pedido, posterga o início da contagem da prescrição para pleitear verbas decorrentes do contrato de trabalho para momento posterior ao trânsito em julgado. Julgado recente desta Turma, em apreciação de caso idêntico. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100610-12.2016.5.01.0244. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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