JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001011-02.2018.5.02.0013

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001011-02.2018.5.02.0013, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DONO DA OBRA - CARACTERIZAÇÃO . EMPRESA CONSTRUTORA E INCORPORADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, em especial o contrato social da empresa, concluiu que a segunda reclamada se tratava de dona da obra, na forma da parte final da O.J. 191 da SBDI-1 do TST, por ser construtora e incorporadora. Entendeu também não se cuidar de relação entre empresa de trabalho temporário e tomadora de serviços, nos moldes do art. 10, parágrafo 10, da Lei nº 13.429/2017. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001011-02.2018.5.02.0013. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000643-46.2018.5.02.0254

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DONO DA OBRA - CARACTERIZAÇÃO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a reclamada se tratava de dona da obra, na forma da O.J. 191 da SBDI-1 do TST. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superio…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001048-22.2018.5.02.0468

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. EMPRESA CONSTRUTORA OU INCORPORADORA. PARTE FINAL DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do entendimento traçado na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o emp…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010522-24.2018.5.03.0042

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. O Regional asseverou que a primeira reclamada atua no ramo da engenharia civil e que a segunda reclamada, pessoa jurídica de direito privado, figura como autêntica dona da obra, nos moldes previstos na OJ nº 191 da SDI-1 do TST. Dessarte, não é possível divisar violação do art. 455 da CLT, tampouco contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 1…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000255-29.2017.5.13.0016

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPREITEIRA PRINCIPAL. O contexto fático delineado no acórdão recorrido, infenso a reexame nos termos da Súmula 126/TST, permite concluir que o segundo reclamado se enquadra na exceção da OJ 191 da SBDI-1 desta Corte: "Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o e…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002243-13.2016.5.02.0080

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. EMPRESA CONSTRUTORA OU INCORPORADORA . Na decisão monocrática ora agravada foi ressaltado que, e m relação à responsabilidade atribuída à ré , consta expressamente no v. acórdão que as donas da obra devem responder pelas obrigações trabalhistas na medida em que " se tratam de empresas ou construtoras ou incorporadoras ". O Tribunal Regional manteve a sentença, que julgou…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.