- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001011-02.2018.5.02.0013, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DONO DA OBRA - CARACTERIZAÇÃO . EMPRESA CONSTRUTORA E INCORPORADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, em especial o contrato social da empresa, concluiu que a segunda reclamada se tratava de dona da obra, na forma da parte final da O.J. 191 da SBDI-1 do TST, por ser construtora e incorporadora. Entendeu também não se cuidar de relação entre empresa de trabalho temporário e tomadora de serviços, nos moldes do art. 10, parágrafo 10, da Lei nº 13.429/2017. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001011-02.2018.5.02.0013. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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