- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001103-81.2017.5.05.0034, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. INTERESSE RECUSAL. Na hipótese dos autos, o TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamante, para condenar o reclamado "ao pagamento das progressões horizontais por antiguidade, bem como efetuar o pagamento das respectivas diferenças salariais decorrentes, com a integração ao salário e reflexos". Nesse contexto, não há interesse recursal quanto às diferenças salariais decorrentes da ausência de concessão de promoções por merecimento, por ausência de sucumbência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001103-81.2017.5.05.0034. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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