Embargos de Declaração 0000240-89.2021.5.05.0033
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. MERO INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO . 1. Não existem omissões, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido. 2. Não cabe, em sede extraordinária, reavaliar ou revalorar o conjunto probatório, conforme óbice da Súmula 126 do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000240-89.2021.5.05.0033. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data…