- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001515-38.2014.5.05.0027, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . CARGO DE CONFIANÇA. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS SEM A PROPORCIONAL CONTRAPRESTAÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Evidenciado que ao tempo do ingresso da empregada existia norma interna mais benéfica, com previsão de jornada de seis horas para ocupante de cargo comissionado, tal disposição se integra ao pacto laboral, sendo proibida a alteração unilateral lesiva. 2. Decisão regional em consonância com a diretriz da Súmula 51, I, do TST, o que afasta a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001515-38.2014.5.05.0027. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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