- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024375-76.2021.5.24.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 459 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nos termos da Súmula 459 do TST, a admissibilidade do recurso de revista quanto à alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a indicação de violação dos artigos 832 da CLT; 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal, o que não ocorreu. Agravo conhecido e não provido. 2 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE GUIA DO DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO QUE NÃO PERMITE A IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 245 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, tem considerado válido o recolhimento do depósito recursal quando, a despeito da ausência da guia de depósito judicial, seja possível aferir a regularidade do recolhimento, a partir de outros elementos que vinculem o recolhimento ao processo. 2. Todavia, no caso, consoante os fundamentos do acórdão recorrido, a Parte, por ocasião da interposição do recurso ordinário, juntou comprovante de pagamento, desacompanhado da respectiva guia de recolhimento, sem elementos a permitirem a identificação do processo. 3. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao concluir pela deserção do recurso ordinário, decidiu em consonância com a Súmula 245 do TST. Inaplicável o disposto no na Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST e no art. 1.007, §2.º, do CPC, porquanto a hipótese dos autos não se refere a recolhimento de preparo inferior ao devido, mas a ausência de recolhimento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024375-76.2021.5.24.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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