JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100345-11.2020.5.01.0069

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100345-11.2020.5.01.0069, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST (VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA, ART. 896, § 2.º, DA CLT). 1. O registro expresso de que " a coisa julgada alcançou exclusivamente os trabalhadores substituídos delimitados na inicial, quais sejam, ex-empregados ou dependentes de ex-empregados à época da propositura da ação coletiva, ocorrida em 23/05/2011 ", decorreu da interpretação quanto ao sentido e alcance do título executivo (sentença coletiva), incidindo, por analogia, o entendimento contido na OJ 123 da SBDI-2 do TST. 2. Assim, a decisão do Tribunal Regional no sentido de que os efeitos da coisa julgada operada nos autos nº 624-36.2011.5.01.0026, referem-se exclusivamente aos substituídos aposentados até 23/05/2011, tendo o autor da presente demanda se aposentado em 05/12/2015, não se verifica a violação dos artigos 5º, inciso XXXVI, da CF na decisão regional que acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa do autor. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100345-11.2020.5.01.0069. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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