- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000110-28.2021.5.02.0078, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROFESSOR. INTERVALO INTERJORNADA PREVISTO NO ART. 66 DA CLT . O Tribunal Regional não emitiu qualquer pronunciamento sobre a aplicação das normas coletivas que, no entendimento da reclamada, teriam autorizado a redução do intervalo interjornadas. Nesse contexto, verifica-se que a reclamada deveria ter arguido a necessária "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", a fim de que esta Corte pudesse devolver os autos ao Tribunal Regional para o devido pronunciamento acerca de matéria fática essencial ao exame das suas alegações recursais. Incide, na hipótese, a Súmula n.º 297, III, do TST. Da forma como proferido, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a previsão contida no art. 66 da CLT é aplicável à categoria dos professores. Julgados desta Corte. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000110-28.2021.5.02.0078. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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