- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 25/06/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1000996-24.2019.5.02.0037, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INTERVALO INTERJORNADAS. PROFESSOR. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO MÍNIMO DE 11 HORAS. O Regional negou provimento ao Recurso Ordinário da reclamada, sob o fundamento de que não havia observância do intervalo interjornadas previsto no art. 66 da CLT, aplicável à categoria dos professores, conforme jurisprudência reiterada desta Corte. Inviável o trânsito da Revista , por ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88, uma vez que o Regional não examinou a controvérsia no enfoque da cláusula normativa suscitada no Recurso de Revista, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição dos devidos Embargos de Declaração para suprir o vício, o que inviabiliza a discussão neste momento processual. Óbice da Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000996-24.2019.5.02.0037. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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