JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010349-08.2022.5.18.0053

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010349-08.2022.5.18.0053, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PAGAMENTO DE CUSTAS NÃO COMPROVADO. COMPROVANTE BANCÁRIO QUE NÃO POSSUI ELEMENTOS MÍNIMOS DE VINCULAÇÃO AO PROCESSO Conforme registrado no acórdão do Tribunal Regional, o comprovante de pagamento bancário juntado com o recurso ordinário não permite vinculação com os presentes autos, porquanto não indica o número do processo, o nome do reclamante ou o juízo respectivo, sendo insuficiente para fins de comprovação do recolhimento das custas devendo, assim, ser mantida a deserção. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010349-08.2022.5.18.0053. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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