- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001049-43.2022.5.11.0012, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 338, II, DO TST. CONFISSÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS PRODUZIDAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, em que pese constatada a revelia da Reclamada e a ausência de cartões de ponto, o Tribunal Regional julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extraordinárias, por entender que o Reclamante afirmou laborar em sistema 12x36, e a jornada descrita na inicial não demonstrava excessos. No tocante ao intervalo intrajornada, o Tribunal Regional aplicou o entendimento consagrado na Súmula 338 desta Corte, determinando o pagamento de uma hora para o período anterior à Lei 13.467/2017, e do tempo alegadamente suprimido para o período posterior à vigência da referida Lei. 3. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta a admissibilidade do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001049-43.2022.5.11.0012. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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