JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000780-73.2016.5.09.0657

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000780-73.2016.5.09.0657, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO AJUSTE. SÚMULA 85, IV, PARTE FINAL, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Visando prevenir a contrariedade à Súmula 85, IV, parte final, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Visando prevenir a violação do artigo 384 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 219 E 329 DO TST. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Infere-se do acórdão regional que a Reclamante não está assistida por advogado credenciado no sindicato representativo da sua categoria profissional, de modo a justificar o deferimento de honorários advocatícios. Nesse cenário, verifica-se que o acórdão regional está em conformidade com as Súmulas 219 e 329/TST. Agravo de instrumento não provido. Agravo de instrumento parcialmente provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO AJUSTE. SÚMULA 85, IV, PARTE FINAL, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.1. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade do acordo de compensação semanal, registrando que havia labor rotineiro no dia destinado à compensação (sábados) e a prestação habitual de horas extras. Determinou, conforme a Súmula 36, III, do TRT da 9ª Região, o pagamento apenas do adicional (Súmula 85, IV, do TST). 1.2. A incidência da Súmula 85, IV, parte final, pressupõe a não observância de requisito formal do acordo de compensação, desde que observado o limite da jornada semanal, hipótese distinta da constatação alcançada nestes autos de descumprimento material do ajuste e consequente nulidade de toda a compensação. Nesse cenário, o critério adotado no acórdão regional destoa da jurisprudência reiterada desta Corte no sentido da inaplicabilidade da parte final da Súmula 85, IV, do TST nas hipóteses de descaracterização do acordo de compensação de jornada. 1.3. Demonstrada contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, resta caracterizada a transcendência política do debate. Julgados do TST . Recurso de revista conhecido e provido. 2. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O Tribunal Regional reconheceu que o intervalo de quinze minutos previsto no artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal, concluindo, todavia, que a fruição da pausa apenas seria devida se o trabalho extraordinário excedesse de trinta minutos. Na linha da jurisprudência desta Corte, basta a prorrogação do horário normal para a concessão do intervalo obrigatório de quinze minutos, sendo certo que na norma consolidada não foi estabelecida nenhuma outra condição para a fruição do referido intervalo. Portanto, ainda que se possa discutir, em tese e sob a perspectiva de equidade ou da regulação ideal, a necessidade de fixação de um padrão mínimo de dilação horária para efeito de observância da interrupção da jornada, nos moldes do art. 384 da CLT, esse debate não pode ser travado no âmbito do Poder Judiciário, cuja competência não legitima a inovação da ordem jurídica ou a recusa de aplicação de preceito legal compatível com a ordem jurídica fundamental, sob pena de ofensa aos artigos 2º, 5º, II, e 22, I, todos da CF e 384 da CLT. Assim, o Tribunal Regional, ao entender devida a concessão do intervalo apenas quando o trabalho extraordinário ultrapassar trinta minutos, violou o artigo 384 da CLT, também contrariando a jurisprudência desta Corte. Transcendência política caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido . 3. MULTA CONVENCIONAL. MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Esta Corte Superior, consoante a diretriz do item II da Súmula 384/TST, já sedimentou o entendimento quanto à possibilidade de cumulação de multa convencional com multa legalmente prevista, ainda que a norma coletiva seja mera repetição do texto legal. Portanto, a imposição da multa convencional, estipulada para o caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias, pode ser cumulada com a multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT, sem que isso resulte na ocorrência de bis in idem . 2. A decisão do Tribunal Regional, no sentido de considerar inviável a aplicação das duas penalidades, em razão do atraso no pagamento das verbas rescisórias, mostra-se contrário a diretriz da Súmula 384, II, desta Corte, restando caracterizada a transcendência política do debate. Julgados do TST. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 477, § 8º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000780-73.2016.5.09.0657. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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