Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010620-05.2017.5.03.0087
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. Entende esta Corte Superior que a violação dos limites impostos pela coisa julgada deve ser clara e óbvia, de tal forma que torne desnecessária a consulta a documentos além do acórdão regional. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudenci…