JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000560-29.2021.5.12.0039

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
27/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000560-29.2021.5.12.0039, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 27/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRARIEDADE À SÚMULA N.º 357 DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A Corte de origem rejeitou a preliminar de cerceamento do direito de defesa, por entender que o magistrado de primeira instância indicou “os motivos pelos quais formou a convicção de considerar inservível [o depoimento da testemunha] como meio probatório”. Assim, verifica-se que a desconsideração do depoimento testemunhal não decorreu do fato de ela litigar contra o mesmo empregador. Nesse contexto, no que tange à indigitada contrariedade à Súmula n.º 357 do TST, é manifesta a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula n.º 297 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignou que não estariam preenchidos os requisitos para o reconhecimento do direito da reclamante às diferenças decorrentes de equiparação salarial, pois: a) “a autora atendia carteira mista e o paradigma atendia carteira exclusivamente ‘prime’ - o que já denota diferença entre as atribuições”; b) “ficou demonstrado nos autos que havia agências com carteiras mistas e agências com perfil exclusivamente ‘prime’ e também que os gerentes que atendiam perfil exclusivamente ‘prime’ precisavam de maior qualificação e tinham produtividade diferenciada”. Assim, diante da aludida premissa fática, somente com o reexame de fatos e provas seria possível aferir seja a identidade de funções desempenhada pela reclamante e paradigma, seja a igualdade de produtividade, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR-0000560-29.2021.5.12.0039, em que é Agravante CAMILA RIBEIRO CASSANIGA e é Agravado BANCO BRADESCO S.A. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000560-29.2021.5.12.0039. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 27/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001736-94.2017.5.12.0035

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1.1 - A reclamante afirma que houve negativa de prestação jurisdicional porque o Tribunal Regional não teria levado em conta o inteiro teor do depoimento da testemunha da reclamada, que afirmou não ter conhecimento se havia diferenças de complexidade nos atendimentos realizados pela au…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021792-03.2016.5.04.0005

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA. Nos termos da Súmula n.º 357 do TST , " não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador ". Ademais, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o simples fato de a testemunha possuir demanda com objeto idêntico em face do mesmo empregador não é suficiente para ensej…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010484-56.2021.5.03.0058

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Estabelecido no acórdão recorrido que, no caso, a prova testemunhal evidenciou a identidade funcional entre o reclamante e o paradigma, sem que tenham sido evidenciados fatos modificativos, extintivos ou impeditivos da equiparação salarial, a pretensão recur…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000448-72.2015.5.02.0446

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamen…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002272-26.2015.5.09.0014

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. Nos termos do item VIII da Súmula n.º 6 do TST, " É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial ". Assim, diante da diretriz consubstanciada no referido verbete sumular, cabe ao trabalhador comprovar a identidade de funções com o paradigma (fato constitutivo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.