JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010110-63.2022.5.15.0125

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
28/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010110-63.2022.5.15.0125, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/08/2024, p. 28/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. FERIADOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O col. Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, concluiu que “a prova produzida pelo autor foi insuficiente para corroborar suas assertivas com relação ao labor extraordinário e à supressão parcial do intervalo intrajornada, prevalecendo as anotações dos cartões de ponto”. O acórdão regional consignou que “a prova testemunhal deve ser valorada levando-se em conta os demais elementos de prova dos autos. No caso em análise, de fato, as afirmações da testemunha contradizem, em grande parte, os documentos apresentados pela ré, tornando a prova frágil”. Quanto aos feriados, registrou que mantida a improcedência do pedido de pagamento do intervalo intrajornada “nada a modificar quanto ao tópico”. No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010110-63.2022.5.15.0125. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 28/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000444-48.2023.5.11.0017

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O col. Tribunal Regional registrou que a ré juntou os cartões de ponto relativos ao período de 16/12/2018 a 15/04/2023, contudo, “nada juntou acerca do período de 09/05/2018 a 15/12/2019”, sendo aplicado o óbice da Súmula 338, I, do TST. Desta forma, a Corte Regional, com base nas provas dos autos, conclui…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000403-65.2020.5.02.0261

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Quanto às horas extras e ao intervalo intrajornada, consta no acórdão recorrido que a prova oral revelou que o horário de saída não era registrado corretamente e que o reclamante usufruía apenas 30 minutos do intervalo intrajornada. Além disso, a empresa não juntou aos autos os c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001049-43.2022.5.11.0012

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 338, II, DO TST. CONFISSÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS PRODUZIDAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerai…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000061-19.2019.5.02.0090

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada insurge-se contra a decisão que manteve a condenação ao pagamento de diferenças decorrentes de intervalos e feriados. O Tribunal , com base no quadro fático, manteve a sentença que está em consonância com a Súmula 437, IV, do TST. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do qua…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011126-95.2021.5.15.0122

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O eg. TRT consignou que o autor não traz na inicial a alegação da realização de horas extras habituais e trabalho em condições insalubres sem a autorização das autoridades competentes. Registrou que “o fundamento do autor para o pagamento de horas extras foi a extrapolação da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.