JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000473-86.2021.5.02.0022

Relator(a)
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/07/2026
Data de publicação
07/07/2026

TST – Recurso de Revista 1000473-86.2021.5.02.0022, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 02/07/2026, p. 07/07/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO TRABALHISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. EMPRESA INTEGRANTE DO REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO (CPRB). LEI Nº 12.546/2011. APLICABILIDADE ÀS CONDENAÇÕES JUDICIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a desoneração prevista na Lei nº 12.546/2011 se aplica igualmente às contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas oriundos de decisões judiciais, conforme Instrução Normativa RFB 1.436, de 30/12/2013. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000473-86.2021.5.02.0022. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/07/2026. Juntado aos autos em 07/07/2026.)
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