JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000902-51.2014.5.01.0343

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000902-51.2014.5.01.0343, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . CSN - PRIVATIZAÇÃO - SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE DO TRABALHADOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO / DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - SUPRESSÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR . A Presidência do TRT denegou seguimento ao recurso de revista quanto aos temas em epígrafe, calcando o seu entendimento nos obstáculos de natureza instrumental do artigo 896, "a", e §1º-A, II e III, da CLT, da Súmula/TST nº 126 e da OJ da SBDI-1 nº 111. Todavia, constata-se que a agravante não demonstra irresignação consistente contra referidos fundamentos, apenas refere, de forma meramente tangencial, que a discussão dos autos não demandaria reanálise de provas. Aliás, a percuciente leitura das razões do agravo de instrumento revela que a reclamada apresenta peça de conteúdo genérico, que desserve à impugnação do juízo monocrático. Nesse sentido, é fácil notar que a agravante faz referência a temas que nada têm com a decisão que pretende desconstituir. Note-se que questões relativas à antecipação dos efeitos da tutela (pág. 635 dos autos digitalizados) e aos honorários de advogado (pág. 638) são absolutamente estranhas aos fundamentos utilizados pelo despacho denegatório. As infundadas afirmativas de que o apelo revisional teria suscitado violação dos artigos 300 e 485, IV e VI, do CPC e 475 da CLT e contrariedade à Súmula/STF nº 294 também contribuem para a conclusão de que a petição não passa de uma coleção de teses importadas de outros processos. A inexistência de perfeito encaixe dialético entre o recurso e o despacho agravado obsta o trânsito do apelo, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Precedentes de todas as turmas desta Corte. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000902-51.2014.5.01.0343. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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