JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000244-31.2017.5.05.0013

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0000244-31.2017.5.05.0013, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE NEGÓCIOS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, notadamente nas declarações do preposto, entendeu não estar configurada a hipótese prevista no art. 62, II, da CLT em relação exercício do cargo de Gerente de Negócios, considerada a limitação de suas atribuições. Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame dos elementos de fato e das provas dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula nº 126 do TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula nº 102, item I, do TST. Agravo a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista incorporação dessa condição mais benéfica ao patrimônio jurídico do trabalhador, consoante disciplina a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000244-31.2017.5.05.0013. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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