- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020582-12.2020.5.04.0025, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ENFERMEIROS. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Analisando o conjunto fático-probatório dos autos, notadamente o laudo pericial, o Tribunal Regional concluiu que os substituídos (enfermeiros) trabalhavam expostos à insalubridade em grau máximo , em razão do contato permanente com " pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados ". II . Nesse contexto, para que se alcançar entendimento em sentido diverso, se faz necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em grau de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa . IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020582-12.2020.5.04.0025. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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