JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000271-50.2019.5.07.0025

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000271-50.2019.5.07.0025, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO PELO REGIME CELETISTA (SÚMULA 126 DO TST; VIOLAÇÃO DO ART. 114, I, DA CF NÃO CONFIGURADA). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROFISSIONAL QUE EXERCE ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL E DE SEGURANÇA DE BENS E DE PESSOAS. ARTIGO 193, INCISO II, DA CLT, INSERIDO PELA LEI 12.740/2012. DIREITO DEVIDO A PARTIR DA REGULAMENTAÇÃO DO DISPOSITIVO CELETISTA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, POR MEIO DA PORTARIA 1.885, DE 3/12/2013 (SÚMULA 333 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000271-50.2019.5.07.0025. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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