- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo 0000662-07.2021.5.10.0007, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPREGADO DE RESTAURANTE INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DO HOTEL. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. LOCAÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPREGADO DE RESTAURANTE INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DO HOTEL. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. LOCAÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização má aplicação da Súmula n° 331, IV, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPREGADO DE RESTAURANTE INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DO HOTEL. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. LOCAÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte Regional assinalou a existência de um contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, consignando, para tanto, que a ora recorrente possuía condição de tomadora de serviços da parte reclamante. Contudo, é incontroverso nos autos que os contratos firmados entre as 1ª e 5ª reclamadas ostentam, na verdade, natureza meramente civil (locação e fornecimento de alimentação), não configurando hipótese de terceirização ou intermediação de mão de obra a ensejar responsabilidade subsidiária da empresa contratante, mas meros efeitos de contrato de natureza civil, aos quais não se aplica a orientação contida no item IV da Súmula 331 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000662-07.2021.5.10.0007. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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