JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000571-75.2021.5.12.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000571-75.2021.5.12.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. CESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESTAURANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O recurso de revista oferece transcendência quanto aos reflexos de natureza política, previstos no artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Em face de divergência jurisprudencial, dá-se PROVIMENTO ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. CESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESTAURANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de divergência jurisprudencial, dá-se PROVIMENTO ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. CESSÃO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESTAURANTE. Consoante o acórdão regional, restou comprovado que o quarto réu celebrou contrato de locação com o primeiro réu, pelo qual este passou a explorar restaurante nas dependências do condomínio/hotel, atendendo tanto hóspedes quanto proprietários e locatários dos apartamentos, bem como o público externo em geral. Em razão da localização do restaurante em área comum do condomínio, o Tribunal Regional reconheceu que o empreendimento trouxe benefícios diretos e indiretos à ora recorrente, concluindo pela sua responsabilidade subsidiária. Ocorre que o contrato celebrado entre o primeiro e o quarto réus ostenta natureza exclusivamente civil, não havendo prestação de serviços entre as partes que justifique o reconhecimento de terceirização nos moldes da Súmula nº 331, IV, do TST. A controvérsia gira em torno de uma relação eminentemente comercial, fundada em contrato de locação de espaço para atividade empresarial própria, sem demonstração de subordinação jurídica ou ingerência do locador na dinâmica operacional do restaurante, cujo atendimento se estendia inclusive a terceiros estranhos ao empreendimento hoteleiro. O fato de o restaurante funcionar em espaço comum do condomínio e gerar vantagens indiretas ao locador não é suficiente, por si só, para caracterizar a figura de tomador de serviços, tampouco para ensejar a responsabilização subsidiária, ausentes os pressupostos da terceirização lícita. Diante do conjunto probatório, verifica-se que inexiste relação de prestação de serviços, o que afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária da recorrente com fundamento na Súmula nº 331 do c. TST. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000571-75.2021.5.12.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000446-10.2021.5.12.0001

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/04/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O recurso de revista oferece transcendência quanto aos reflexos de natureza política, previstos no artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. E m face de divergência jurisprudencial, dá-se PROVIMENTO ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conheci…

Agravo 0000662-07.2021.5.10.0007

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPREGADO DE RESTAURANTE INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DO HOTEL. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. LOCAÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000351-77.2021.5.12.0001

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO QUARTO RECLAMADO - CONDOMÍNIO COMPLEXO TURISTICO JURERE BEACH VILLAGE . LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO COMERCIAL . INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de i…

Agravo 0011755-92.2017.5.03.0009

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/02/2024

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100969-24.2019.5.01.0060

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA - BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURÍSTICOS S.A. (HOTEL PESTANA) . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATOS D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Agravo de Instrumento 0000571-75.2021.5.12.0001 (TST) · JurisprudênciaIA