JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000434-85.2017.5.09.0658

Relator(a)
Paulo Regis Machado Botelho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000434-85.2017.5.09.0658, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO PRESCRIÇÃO. PCS DE 1992 REENQUADRAMENTO HORAS EXTRAS. DIVISOR 200 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ADESÃO DO PAT POSTERIOMENTE À ADMISSÃO DO RECLAMANTE. NÃO JUNTADA DE ACT CONTEMPORÂNEO AO ÍNICIO DO CONTRATO COM PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA A decisão monocrática não reconheceu a transcendência das matérias e negou provimento ao agravo de instrumento. Nas razões do agravo, a parte não se insurge contra o não reconhecimento da transcendência. Limita-se a alegar que a decisão monocrática está desfundamentada à luz do artigo 489 do CPC, pois é genérica e dissociada do caso dos autos. Após a especificação das premissas do caso concreto em relação a cada tema, conforme os trechos transcritos do acórdão regional nas razões do recurso de revista, foram apreciados todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, para se concluir pela ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista denegado. Assim, observou-se o disposto no artigo 489, § 1º, do CPC. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000434-85.2017.5.09.0658. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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