- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Embargos de Declaração 1001627-09.2016.5.02.0025, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA NÃO CONHECIDO PORQUE INCABÍVEL. PEDIDO DA PARTE CONTRÁRIA DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. A multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática e, portanto, não decorre do simples desprovimento ou não conhecimento do agravo interno, cabendo ao julgador verificar a existência ou não de intuito procrastinatório. Nesse contexto, não há omissão no acórdão ora embargado. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001627-09.2016.5.02.0025. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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