JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010757-77.2019.5.15.0088

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0010757-77.2019.5.15.0088, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. 1 - A Sexta Turma do TST acolheu os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 3 - No caso em apreço, como registrado na decisão embargada, da transcrição de fls. 436-438 do recurso de revista, para fins do art. 896, §1º-A, I, da CLT, não é possível aferir que o laudo pericial tenha sido favorável para a reclamante. Com efeito, o Tribunal Regional indeferiu o pleito de adicional de insalubridade mediante o exame de todo o acervo probatório, com destaque para prova emprestada, extraída da Reclamação Trabalhista nº 0010754-25.2019.5.15.0088, cujo laudo pericial atesta a ausência de exposição a agentes nocivos à saúde. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010757-77.2019.5.15.0088. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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