- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010757-77.2019.5.15.0088, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. 1 - Tendo por norte a conveniência de os julgamentos ostentarem a maior clareza possível, cumpre esclarecer que o trecho do acórdão do TRT, indicado no RR para demonstração do prequestionamento da matéria, não retrata a existência do laudo pericial referido pela embargante. Efetivamente, não há na decisão transcrita no recurso de revista alusão à prova técnica citada pela parte, tampouco referência às ponderações do expert sobre os critérios do artigo 9º-A, § 3º, da Lei nº 11.350/2016. 2 - A pretensão, no particular, encontra óbice no teor restritivo do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, valendo salientar que o Tribunal Regional indeferiu o pleito de adicional de insalubridade mediante o exame de todo o acervo probatório, com destaque para prova emprestada, extraída da Reclamação Trabalhista nº 0010754-25.2019.5.15.0088, cujo laudo pericial atesta a ausência de exposição a agentes nocivos à saúde. 3 - Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010757-77.2019.5.15.0088. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.