- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 07/10/2024
TST – Embargos de Declaração 0020947-08.2020.5.04.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/10/2024, p. 07/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTEXTO PANDÊMICO. PRETENSÃO DE AUMENTO PARA O GRAU MÁXIMO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Registrou-se na decisão embargada a constatação no laudo pericial da realização de "atividades de triagem e atendimento de todos os pacientes que chegam ao posto de saúde, inclusive no setor de isolamento do COVID", pela reclamante, na função de agente comunitário de saúde. Com base nisso, concluiu-se que "o exercício das funções do agente comunitário de saúde, durante a pandemia de COVID 19, não é suficiente para alterar a situação anterior, porquanto se trata de condição que atingiu a sociedade como um todo, não havendo como se cogitar de um maior grau de exposição". Desse modo, não se verifica vício na fundamentação do julgado, sobretudo porque não foram acrescidas premissas fáticas ao contexto fático-probatório delimitado pelo TRT. Tampouco há que se falar na pertinência da Súmula 297 do TST envolvendo o art. 190 da CLT, na medida em que a discussão centrou-se no enquadramento do grau de insalubridade da atividade prestada pela reclamante à luz da norma regulamentar preceituada no referido dispositivo. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020947-08.2020.5.04.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 07/10/2024.)
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