Agravo de Instrumento 1000839-35.2020.5.02.0710
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. DEPENDENTE DO TITULAR. NECESSIDADE DE TRATAMENTO CONTÍNUO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No acórdão recorrido está consignada expressamente a premissa fática que a genitora do reclamante se enquadra na regra exceptiva quanto ao tratamento ambulatorial continuado, prev…