- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo Interno 0000869-95.2016.5.13.0007, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008) - EFEITOS - JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS. Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência pacificada desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008) - EFEITOS - JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS. Ante a possível contrariedade à Súmula 51, item II, do TST, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008) - EFEITOS - JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS. Hipótese em que o TRT considerou inválida a migração espontânea do reclamante para a nova Estrutura Salarial Única (ESU/2008), nos termos da Súmula n. 51, I, do TST, para conferir o pagamento das horas extras excedentes à sexta diária. A SBDI-1 desta Corte uniformizou o entendimento de que a adesão espontânea do empregado à Estrutura Salarial Unificada implementada em 2008 pela Caixa Econômica Federal, importa em renúncia aos direitos e benefícios decorrentes de plano anterior, a exemplo da jornada de seis horas, nos termos da Súmula 51, II, do TST, segunda a qual " Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro ". Precedentes da SBDI1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000869-95.2016.5.13.0007. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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