JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001927-85.2017.5.02.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo de Instrumento 1001927-85.2017.5.02.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST . O TRT consignou expressamente que " a autora não representava a figura do empregador no local de trabalho, pois não tinha poderes para admitir ou dispensar empregados, nem mesmo para decidir sobre questões cotidianas da relação de trabalho, como escala de férias ". Assim, o acolhimento da tese de que " a reclamante era responsável por distribuir e cobrar atividades, elaborava escala de férias, admitia, demitia e aplicava punições, era ainda responsável por abonar faltas e atrasos da equipe " encontra óbice na Súmula 126 do TST . Agravo a que se nega provimento . INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA 333 DO TST. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17/11/2008, bem como a reiterada jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT não configura mera infração administrativa, implicando o pagamento, como extra, do período correspondente . Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art. 5.º da Constituição Federal, fixando a tese jurídica de que o art.384da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. Agravo a que se nega provimento . BANCÁRIO. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 113 DO TST. NORMA COLETIVA PREVENDO EXPRESSAMENTE A POSSIBILIDADE DA REPERCUSSÃO. No caso, o TRT menciona a existência de norma coletiva autorizando a repercussão das horas extras, prestadas com habitualidade, em descanso semanal remunerado, sábados e feriados. Assim, há distinção fática que autoriza a não aplicação do disposto na Súmula 113 do TST. Agravo a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. SÚMULA 333 DO TST. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o pagamento da gratificação especial apenas a alguns empregados, por ocasião da rescisão contratual, por mera liberalidade, sem demonstrar critérios objetivos para o pagamento, ofende o princípio da isonomia (Súmula 333 do TST). A questão relativa à extinção da verba em 2012 não foi objeto de prequestionamento no TRT, pelo que incide ao caso o óbice da Súmula 297, I, do TST . Agravo a que se nega provimento . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 333 DO TST. Consoante a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho , a mera declaração de pobreza é suficiente para desincumbir a Reclamante do ônus de demonstrar sua situação de hipossuficiência, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES FORA DA PROJEÇÃO VERTICAL DO PRÉDIO . AUSÊNCIA DE VÍCIOS . O TRT fundamentou expressamente que o fato de os tanques estarem irregularmente instalados não dá ensejo ao pagamento de adicional de periculosidade , pois se encontram fora da projeção vertical do prédio. O fato de o Tribunal Regional não ter acolhido os argumentos da parte recorrente não se confunde com a existência de vício de fundamentação, a ensejar a nulidade do acórdão. Agravo a que se nega provimento . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTEGRAÇÃO DA VERBA PPG. Ao decidir sobre a matéria, o TRT asseverou que "com base nas próprias alegações recursais da autora, depreende-se que a vantagem tinha natureza de participação nos lucros e resultados". Como se nota, o Tribunal Regional consignou adequadamente os fundamentos utilizados para decidir de modo desfavorável à Reclamante. Ausente qualquer nulidade. Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OJ 385 DA SBDI-1 DO TST. No caso, o TRT asseverou expressamente que " a substância inflamável irregularmente armazenada (tanque não enterrado) estava localizada em estrutura construtiva independente da estrutura do prédio principal em que laborava a reclamante e fora da projeção vertical deste " . Esta Corte Superior tem o entendimento de que não se aplica os termos da Orientação Jurisprudencial n . º 385 da SBDI-1 nos casos em que os tanques de combustível estão armazenados em local distinto da construção vertical . Irreparável, pois, a decisão regional. Agravo a que se nega provimento . INTEGRAÇÃO DA VERBA "PPG". SÚMULA 126 DO TST. Quanto ao tema, o TRT consignou que " a Reclamante admite que a verba referente ao PPG consistia na distribuição de parte do lucro auferido pelo Banco em favor de seus trabalhadores " e, portanto, " a vantagem denominada PPG não possui cunho salarial e não se integra ao salário ". Assim sendo, o acolhimento da tese de que a verba " era habitualmente paga como uma comissão " exigiria a modificação da conclusão do TRT quanto à matéria fática, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001927-85.2017.5.02.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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