JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012162-34.2017.5.15.0084

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0012162-34.2017.5.15.0084, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. INOVAÇÃO RECURSAL PRECLUSÃO. A discussão acerca do índice aplicável aos juros e correção monetária está preclusa, pois apenas em sede de embargos de declaração opostos em face da decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento que a parte se insurgiu contra o índice aplicado no Juízo de origem. Ou seja, tanto em recurso ordinário, recurso de revista e mesmo em agravo de instrumento não há qualquer insurgência contra a matéria. Não tendo sido oferecida impugnação quanto ao índice de correção monetária aplicado, operou-se a preclusão consumativa. Não se pode exigir o pronunciamento expresso desta Corte Superior sobre determinada matéria, ainda que para fins de prequestionamento, quando o objeto dos embargos de declaração sequer foi apresentado por ocasião do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012162-34.2017.5.15.0084. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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