JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010798-20.2021.5.18.0014

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010798-20.2021.5.18.0014, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . COMISSÕES. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. VENDAS PARCELADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . De acordo com a jurisprudência desta Corte, as comissões devidas em razão de vendas a prazo devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos eventuais encargos financeiros incidentes , decorrentes do parcelamento. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010798-20.2021.5.18.0014. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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