- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 02/12/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 1002177-20.2017.5.02.0461, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/11/2024, p. 02/12/2024
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REPONSABILIDADE CIVIL. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E MATERIAIS. CARACTERIZAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. OMBROS E PUNHOS. CULPA E NEXO CAUSAL. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. RESTABELECIMENTO/MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA REPARAÇÃO MATERIAL DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL. ART. 31 DA LEI N.º 9.656/1998. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE LIMITE TEMPORAL. PAGAMENTO DE FORMA VITALÍCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante para afastar a limitação da idade fixada para o pensionamento, sendo devida de forma vitalícia . Agravo conhecido e não provido . AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DANOS MATERIAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA TABELA CIF EM SUBSTITUIÇÃO A TABELA DA SUSEP. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. ESTABILIDADE NORMATIVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas . TERMO INICIAL. PENSÃO MENSAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. TERMO INICIAL. PENSÃO MENSAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. Por vislumbrar potencial violação do art. 950 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da matéria no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. 1. Hipótese em que o e. Tribunal regional entendeu que a pensão mensal deveria ser apurada considerando apenas o salário da autora. 2. Aparente violação do art. 950 do CC, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa n . º 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. TERMO INICIAL. PENSÃO MENSAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. 1. É indiscutível que o pensionamento é devido a partir da ciência inequívoca da lesão, conforme torrencial jurisprudência deste Tribunal Superior, inclusive lembrada no acórdão recorrido. 2. Na hipótese, o acórdão regional complementar registrou que " Constaram expressamente os fundamentos relacionados ao termo inicial para pagamento da pensão mensal (data da perícia no presente feito) que se encontra consentâneo com o critério da actio nata para efeito da reparação civil pleiteada na presente ação ." 3. Perceba-se, ademais, que se a ciência inequívoca da lesão realmente tivesse ocorrido em 21.03.2013, como sustentou a autora, a ação teria sido fulminada pela prescrição, na medida em que ajuizada apenas em 2017. Recurso de revista não conhecido. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. 1. O e. Tribunal Regional concluiu que " No que diz respeito à composição da pensão, entendo que deve ser mantido o parâmetro estabelecido pela r. sentença recorrida, que leva em consideração o salário da autora. Assim, Já se mantém o critério da reparação integral, motivo pelo qual não há que se falar em acréscimo de outras parcelas, pois não se trata de remuneração de trabalho efetivamente prestado ". 2. À luz da jurisprudência desta Corte Superior, a base de cálculo da pensão mensal corresponde a última remuneração, acrescida das parcelas do 13º salário, férias e terço constitucional de férias, sem a inclusão do FGTS. Configurada a violação do art. 950 do CC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002177-20.2017.5.02.0461. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 02/12/2024.)
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