JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010192-29.2020.5.03.0148

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
02/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010192-29.2020.5.03.0148, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CULPA DO EMPREGADOR. O Tribunal Regional, após a análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu restar caracterizada a culpa da reclamada pelo acidente de trabalho do empregado. Intacto, pois, o art. 945 do CC. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Constata-se que o Regional, na delimitação do valor atribuído à indenização por dano moral, observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Consequentemente, a decisão regional, da forma como posta, não viola os arts. 5º, caput, V e X, da CF e 944 do CC. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010192-29.2020.5.03.0148. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 02/12/2024.)
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