- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 11/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000669-25.2020.5.14.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 11/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSIONAMENTO. A Corte a quo consignou que o reclamante é portador de doença ocupacional, com nexo concausal com o trabalho. Registrou, ainda, que o reclamante ficou afastado de suas atividades por quatro meses e que atualmente se encontra apto para o trabalho, sem nenhuma redução da capacidade laborativa, razão pela qual não há falar em pensionamento. Decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, porque seria necessário examinar o conjunto probatório dos autos. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Verifica-se que o Tribunal Regional, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reduziu o valor da indenização por dano moral, levando em conta as circunstâncias do caso concreto, a extensão do dano e o caráter reparador e pedagógico da indenização. Assim, a decisão a quo não viola os arts. 5º, V, da CF e 944 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000669-25.2020.5.14.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
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