- Relator(a)
- Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 08/07/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000415-96.2020.5.20.0002, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.1. O Tribunal Regional decidiu toda a questão de forma fundamentada, tendo-se manifestado, expressamente, sobre os motivos que o levaram a concluir pela validade dos cartões de ponto apresentados pela ré. Com efeito, a Corte de origem consignou que houve a apresentação de cartões de ponto válidos pela reclamada, a qual se desincumbiu do ônus que lhe competia (Súmula 338 do TST). Nesse contexto, concluiu que cabia à reclamante o ônus de comprovar a imprestabilidade dos registros de jornada , do qual não se desvencilhou. 1.2. Assim, não prospera a arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, inexistindo qualquer omissão no julgado. Incólumes, por conseguinte, os artigos apontados como violados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000415-96.2020.5.20.0002. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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