JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020378-58.2017.5.04.0029

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
02/12/2024

TST – Agravo 0020378-58.2017.5.04.0029, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E DO SALÁRIO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado, quais sejam, referentemente à negativa de prestação jurisdicional o art. 896 § 1º-A, IV, da CLT, nos demais tópicos falta de prequestionamento (inciso I) e invocação de dissenso de órgão judicante não contemplado na letra "a" do art. 896 da CLT, bem como a vedação de revolvimento de fatos e provas no que tange à verificação de alteração contratual lesiva, alheia às normas coletivas, como expôs a Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020378-58.2017.5.04.0029. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 02/12/2024.)
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