- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020430-94.2016.5.04.0027, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 23/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - JORNADA DE TRABALHO - REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA E REVERSÃO À ANTERIORMENTE CONTRATADA - DIMINUIÇÃO DO SALÁRIO BÁSICO - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA 1. Conforme consignado pelo Eg. Tribunal Regional, há decisão judicial anterior que declarou a inexistência de alteração contratual lesiva e condenou o Reclamado ao pagamento do valor de 40 (quarenta) horas extras mensais ao Reclamante, em decorrência do aumento da carga horária de 180 (cento e oitenta) para 220 (duzentas e vinte) horas. 2. Nesse contexto, a redução da carga horária do Autor, em janeiro de 2016, para uma jornada de 180 (cento e oitenta) horas , com o pagamento correspondente , não configura redução salarial ou alteração contratual lesiva, pois foi preservado o salário-hora e priorizada a saúde do trabalhador. Logo, não se divisa, no caso, violação aos artigos 7º, VI e XIII, da Constituição da República , 444 e 468 da CLT. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020430-94.2016.5.04.0027. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 23/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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