Embargos de Declaração 0000892-32.2018.5.08.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA . VÍCIOS NÃO CONSTATADOS . Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, inexistem omissão e obscuridade a serem sanadas, na medida em que esta c. Subseção, por meio do acordão embargado, se restringiu a negar provimento ao recurso ordinário da impetrante, mantendo a decis…