JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000186-35.2021.5.08.0003

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
03/12/2024

TST – Recurso de Revista 0000186-35.2021.5.08.0003, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 03/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DETERMINAÇÃO DE EXECUÇÃO POR AÇÃO INDIVIDUAL NO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de que a legitimidade sindical prevista no artigo 8º, III, da Constituição Federal é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos "stricto sensu" e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. Reitere-se que o Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento, segundo o qual, o art. 8º, III, da Constituição Federal, ao estabelecer que compete ao sindicato "a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria", autoriza a ampla e irrestrita substituição processual. 2. No entanto, na hipótese dos autos, verifica-se que o título executivo determinou expressamente que o cumprimento da decisão deveria se dar por meio de ação executiva individual, nos termos da Súmula nº 35 do TRT da 8ª Região, verbis: “A execução das sentenças genéricas proferidas em ação de caráter coletivo é realizada por meio de ação executiva individual, sem vinculação àquela e sem prevenção do juízo prolator da decisão”. 3. Dessa maneira, não se verifica violação dos artigos constitucionais apontados, pois, no caso, a determinação de que execução da sentença deve ocorrer de forma individual está acobertada pelo manto da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal). Julgados. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000186-35.2021.5.08.0003. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 03/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011690-32.2023.5.18.0054

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. TÍTULO DERIVADO DE AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. DELIMITAÇÃO DE SUBSTITUÍDOS, APENAS EM ACORDO CELEBRADO NA FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE QUEM DELE NÃO CONSTOU, EXIGIR CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO TÍTULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É entendimento consolidado nesta Corte Superior que, embora os sindicatos possuam legitimidade ampla e irrestrita para a propositura de ações coletivas, nos termos…

Recurso de Revista 0000349-54.2023.5.08.0129

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO DE EXECUÇÃO MEDIANTE AÇÃO INDIVIDUAL NO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência do TST, alinhada ao entendimento do STF, consolidou o entendimento de que a legitimidade para promover a liquidação e execução das sentenças, no microssistema de demandas coletivas, é concorrente, cabendo tanto ao inte…

Agravo 0001368-86.2017.5.08.0006

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. TEMA 823 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANCENCÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O réu não se conforma com a decisão monocrática que proveu o recurso de revista interposto pelo sindicato autor reconhecendo sua legitimidade ativa para atuar como substituto processual na presente execução individual de sentença coletiva. 2. No caso, o…

Recurso de Revista 1002248-62.2014.5.02.0320

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 26/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO EXEQUENTE - EXECUÇÃO - COISA JULGADA - SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO COLETIVA. 1. Na forma do art. 8°, III, da Constituição Federal, deve ser reconhecida a possibilidade de substituição processual ampla dos sindicatos na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos dos integrantes da categoria que representa. 2. Da redação dos arts. 97 e 98 do CDC, depreende-se a possibilidade de duas espécies concorrentes de execução das sent…

Recurso de Revista 0010192-95.2023.5.18.0054

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/11/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA. 1. A Corte Regional registra a existência de coisa julgada coletiva sem identificação dos beneficiários, porém, na fase de cumprimento da sentença a entidade sindical firmou acordo pelo qual restringiu a lista dos beneficiários à relação de nomes anexados. 2. O nome do exequente não estava nessa relação, por…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.