- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 03/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000863-95.2017.5.10.0861, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/11/2024, p. 03/12/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem, examinando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o reclamante não exercia cargo de confiança bancária. Assim, concluiu pelo não enquadramento do mesmo na excludente prevista no art. 224, § 2.º, da CLT. Eventual modificação do julgado, como pretende a reclamada, ensejaria imprescindível incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DE LEI 13.467/2017. INVALIDADE DA OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO). A recorrente não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. O trecho transcrito nas razões do recurso de revista não se refere ao acórdão regional proferido neste processo. A transcrição de trecho estranho à decisão recorrida não cumpre a exigência legal acima mencionada e, portanto, em nada aproveita à parte recorrente . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000863-95.2017.5.10.0861. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 03/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.