JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011659-42.2023.5.18.0141

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
03/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011659-42.2023.5.18.0141, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 03/12/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Para melhor análise da apontada afronta ao artigo 18 da Lei nº 7.347/85, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que nos casos de ação de cumprimento, ressalvada a comprovação de má-fé, não são devidos honorários advocatícios na hipótese em que é sucumbente o sindicato autor que atuou na condição de substituto processual, de acordo com as normas dos artigos 18 da Lei 7.347/85 e 87 da Lei 8.078/90. Julgados citados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011659-42.2023.5.18.0141. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 03/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010628-15.2023.5.18.0261

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Para melhor análise da apontada afronta ao artigo 18 da Lei nº 7.347/85, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001237-98.2019.5.02.0036

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que nos casos de ação de cumprimento, ressalvada a comprovação de má-fé, não são devidos honorários advocatícios na hipótese em que é sucumbente o sindicato autor que atuou na condição de substituto processual, de a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000400-80.2021.5.02.0292

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 23/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. Demonstrada possível violação do art. 87, caput e parágrafo único, da Lei nº. 8.078/90, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DO SIN…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000968-92.2020.5.02.0046

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2019/2021. INOBSERVÂNCIA. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento no tópico. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCES…

Recurso de Revista 0000025-68.2022.5.12.0006

3ª Turma · Rel. LELIO BENTES CORREA · j. 30/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGOS 18 DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA E 87 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da controvérsia, bem como demonstrada a afronta aos artigos 18 da Lei nº 7.347/85 e 87 da Lei nº 8.078/90, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.